O cancelamento de voos é uma situação frustrante e inconveniente para qualquer passageiro. Além de causar transtornos, pode acarretar perdas financeiras e desgaste emocional. No Brasil, existem leis e regulamentos específicos que protegem os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voos. Neste artigo, exploraremos a legislação relacionada e forneceremos informações sobre como exigir seus direitos como passageiro.

Legislação aplicável

A legislação brasileira oferece proteção aos passageiros aéreos através de alguns instrumentos legais, destacando-se principalmente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essas leis estabelecem diretrizes e obrigações tanto para as companhias aéreas quanto para os passageiros.

Cancelamento de voos e direitos do passageiro: Quando um voo é cancelado, é importante que o passageiro esteja ciente de seus direitos para garantir uma compensação adequada. Alguns dos direitos mais relevantes incluem:

  1. a) Informação: A companhia aérea tem obrigação de informar os passageiros sobre o cancelamento do voo o mais cedo possível, além de fornecer informações claras sobre as opções disponíveis.
  2. b) Reacomodação: O passageiro tem direito a ser reacomodado em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra empresa, sem custos adicionais.
  3. c) Reembolso: Caso não haja interesse na reacomodação, o passageiro pode solicitar o reembolso integral do valor pago pelo bilhete aéreo.
  4. d) Material de assistência: A companhia aérea é responsável por fornecer material de assistência, que inclui alimentação, comunicação (ligações telefônicas, acesso à internet etc.) e acomodação, quando necessário.
  5. e) Indenização: Em alguns casos, os passageiros têm direito a receber indenização por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento do voo, principalmente se o passageiro sofreu prejuízos sofridos.

Procedimentos em casos de cancelamento de voos

Quando um voo é cancelado, existem algumas etapas que o passageiro deve seguir para garantir o cumprimento de seus direitos:

  1. a) Informe-se: Obtenha informações junto à companhia aérea sobre o motivo do cancelamento, alternativas disponíveis e seus direitos específicos. Verifique se a companhia aérea está oferecendo o material de atendimento necessário.
  2. b) Documente tudo: guarde todos os documentos relacionados ao voo, como boletos, comprovantes de pagamento, recibos de despesas adicionais e registros de conversas com representantes da companhia aérea.
  3. c) Entre em contato com a companhia aérea: Informe à companhia aérea sua preferência por reacomodação, reembolso ou indenização, conforme seu interesse. Mantenha registros detalhados de todas as comunicações.
  4. d) Registre uma reclamação: Se a companhia aérea não cumprir com suas obrigações ou não responder responsabilidade, registre uma reclamação junto à ANAC ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
  5. e) Procure assistência jurídica, se necessário: Em casos de descumprimento por parte da companhia aérea ou para buscar indenizações por danos, é recomendável procurar um advogado especializado em direitos do consumidor ou direito aeronáutico.

Exceções e limitações: É importante mencionar que existem algumas situações em que as companhias aéreas podem alegar circunstâncias extraordinárias, como condições adversas ou questões de segurança, que as isentam de algumas obrigações. No entanto, mesmo nessas

Quanto tempo a companhia pode cancelar o voo?

No Brasil, não há um prazo específico estabelecido na legislação para o cancelamento de um voo pela companhia aérea. No entanto, a empresa deve informar o cancelamento do voo o mais cedo possível, assim que tenha conhecimento da necessidade de cancelamento.

A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que a companhia aérea deve comunicar o cancelamento do voo aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário de partida programado. No entanto, essa antecipação mínima não se aplica em casos de situações extraordinárias e imprevisíveis, como condições climáticas adversas, problemas de segurança, greves, entre outros eventos que estejam além do controle da companhia aérea.

Caso o cancelamento com menos de 72 horas de antecedência, a companhia aérea deve oferecer atendimento material aos passageiros hospedados, como alimentação, comunicação e acomodação, quando necessário.

É importante ressaltar que, em casos de cancelamentos de última hora ou situações imprevistas, as companhias aéreas podem tomar medidas para minimizar o impacto e reacomodar os passageiros em voos alternativos o mais rápido possível.

Se a companhia aérea não cumprir com suas obrigações de informação e prestar atendimento aos passageiros pelo cancelamento do voo, os passageiros têm o direito de reembolso, reacomodação em buscar outro voo ou, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais, de acordo com a legislação vigente.

Quais os direitos de voo cancelado?

Em casos de cancelamento de voo no Brasil, os passageiros têm direitos pela regulamentação e regulamentos da aviação civil. Alguns dos direitos mais relevantes são:

  1. Informação: A companhia aérea tem a obrigação de informar os passageiros sobre o cancelamento do voo o mais cedo possível. A informação deve incluir o motivo do cancelamento, as opções disponíveis e quaisquer direitos que os passageiros possam ter.
  2. Reacomodação: Os passageiros têm o direito de serem reacomodados em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra empresa, sem custos adicionais. A reacomodação deve ser oferecida o mais rápido possível, levando em consideração a disponibilidade de voos.
  3. Reembolso: Caso o passageiro não queira ser reacomodado em outro voo, ele tem o direito de solicitar o reembolso integral do valor pago pelo bilhete aéreo. O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação.
  4. Material de assistência: A companhia aérea é responsável por fornecer material de assistência aos passageiros pelo cancelamento do voo. Isso inclui alimentação adequada, comunicação (como ligações telefônicas, acesso à internet) e, se necessário, acomodação em hotel, transporte do aeroporto para o hotel e vice-versa.
  5. Indenização: Em alguns casos, os passageiros podem ter direito a receber indenização por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento do voo. Isso se aplica principalmente se o passageiro sofreu prejuízos sofridos, como perda de compromissos importantes, gastos adicionais ou impacto em negócios.

É importante ressaltar que, em situações de força maior, como condições climáticas extremas ou problemas de segurança, as companhias aéreas podem alegar circunstâncias extraordinárias que as eximem de algumas obrigações. No entanto, mesmo nessas situações, os passageiros têm direito à assistência material e à reacomodação.

Caso a companhia aérea não compre com seus deveres de informação, assistência e reacomodação, os passageiros têm o direito de registrar reclamações junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e, se necessário , procure assistência jurídica para buscar a aplicação de seus direitos.

Conclusão

No Brasil, a legislação de cancelamento de voos estabelece direitos claros e obrigatórios para os passageiros aéreos. É essencial que os passageiros compatíveis com esses direitos e saibam como exigi-los em casos de cancelamento de voos. Ao conhecer a legislação aplicável e seguir os procedimentos adequados, os passageiros podem garantir que as suas necessidades sejam atendidas e que sejam devidamente compensados ​​por quaisquer inconvenientes e prejuízos causados ​​pelo cancelamento do voo.

Não era o que procurava?

Malas padrão ANAC

Em 2019, as companhias aéreas brasileiras intensificaram a fiscalização das dimensões das malas de mão. Isso aconteceu em resposta à crescente prática de levar malas

Leia mais »