O transporte aéreo tem se tornado cada vez mais popular, proporcionando aos passageiros a comodidade de viajar para diversas partes do mundo em questão de horas. No entanto, apesar dos avanços tecnológicos e das regulamentações rigorosas, incidentes envolvendo passageiros impedidos de embarcar ainda ocorrem com certa frequência. Essas situações podem resultar em danos não apenas financeiros, mas também emocionais, conhecidos como danos morais. Neste artigo, vamos explorar em detalhes a questão do passageiro impedido de embarcar e o dano moral associado a essa situação.

O Passageiro Impedido de Embarcar

O passageiro impedido de embarcar refere-se a uma pessoa que, por algum motivo, é recusada no embarque em um voo, mesmo possuindo uma passagem válida e seguindo todas as regras e regulamentações cumpridas. Essa recusa pode ocorrer por diversos motivos, como overbooking (quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis), questões de segurança, documentos incompletos ou problemas técnicos.

O Dano Moral

O dano moral é uma categoria de dano que se refere aos prejuízos não patrimoniais sofridos por uma pessoa, como dor, angústia, constrangimento, humilhação, abalo emocional e outros efeitos negativos. No caso do passageiro impedido de embarcar, o dano moral está relacionado ao constrangimento e à sofrido causado pela recusa de embarque, bem como a possíveis consequências emocionais e psicológicas decorrentes dessa situação.

Fundamentos Jurídicos

Em termos jurídicos, o dano moral é reconhecido como uma violação dos direitos personalíssimos do indivíduo, garantidos pela Constituição e pelo Código Civil. No Brasil, o Código Civil estabelece que qualquer pessoa que cause dano moral a outra deve indenizá-la de forma adequada. Nesse contexto, uma recusa injustificada de embarque pode ser considerada uma conduta ilícita, passível de responsabilização por danos morais.

Responsabilidade da Companhia Aérea

A companhia aérea, como prestadora de serviço de transporte, tem o dever de garantir o embarque dos passageiros conforme as condições protegidas no contrato de transporte. Quando um passageiro é impedido de embarcar sem justificativa plausível, a companhia aérea pode ser responsabilizada pelos danos morais causados.

É importante ressaltar que a responsabilidade da companhia aérea não é automática em todos os casos. Existem situações em que a recusa de embarque é justificada, como em questões de segurança ou justificativas. No entanto, quando não há um motivo válido para a recusa e o passageiro é prejudicado emocionalmente, a companhia aérea pode ser responsabilizada.

Procedimentos Após a Recusa de Embarque

Após ser impedido de embarcar, o passageiro deve buscar os meios legais disponíveis para obter a reparação pelos danos morais sofridos. Nesse sentido, é recomendável que o passageiro registre o ocorrido imediatamente, procurando obter provas, como fotografias, vídeos, testemunhas ou qualquer outro documento que possa comprovar uma recusa injustificada de embarque.

Em seguida, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea e registrar uma reclamação formal, relatando o incidente e solicitando uma compensação por danos morais. Caso a companhia aérea não tenha uma resposta satisfatória ou se recuse a fornecer a compensação compensatória, o passageiro pode seguir os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar orientação jurídica para iniciar um processo judicial.

Cálculo da Indenização

O cálculo da indenização por danos morais pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso, como a gravidade do constrangimento sofrido, a extensão do dano emocional e outros fatores relevantes. Os tribunais brasileiros adotaram critérios subjetivos para a fixação do valor da indenização, buscando estabelecer uma compensação adequada ao sofrimento experimentado pelo passageiro.

Como solicitar indenização por dano moral por voo atrasado?

Solicitar indenização por dano moral devido a um voo atrasado pode ser um processo um tanto burocrático, mas é importante buscar seus direitos como passageiro. Aqui estão os passos a serem seguidos para solicitar essa indenização:

  1. Documente o atraso: Antes de mais nada, é essencial documentar o atraso do voo. Guarde todos os documentos relacionados à viagem, como o bilhete aéreo, comprovantes de embarque, recibos de despesas extras incorridas devido ao atraso, como hospedagem e alimentação, além de fotografias ou capturas de tela que possam comprovar o horário original do voo e o atraso efetivo.
  2. Conheça seus direitos: Familiarize-se com os seus direitos como passageiro aéreo. Em muitos países, como no Brasil, a legislação estabelece direitos específicos para passageiros em casos de atrasos sofridos. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta esses direitos, e é importante conhecer as regras cabíveis.
  3. Verificar o tempo de atraso: Verificar se o atraso do voo está dentro dos parâmetros definidos pela legislação para a solicitação de indenização por dano moral. Em geral, os atrasos elegíveis para indenização são aqueles que excedem um determinado período de tempo (por exemplo, mais de 4 horas) e que não são causados ​​por circunstâncias extraordinárias, como condições climáticas severas ou problemas de segurança.
  4. Entre em contato com a companhia aérea: Após verificar que o atraso se enquadra nos critérios, entre em contato com a companhia aérea responsável pelo voo. Geralmente, uma companhia aérea possui um serviço de atendimento ao cliente que pode ser contatado por telefone, e-mail ou através de um formulário online. Explique claramente a situação e apresente todas as informações e documentos relevantes.
  5. Registre uma reclamação formal: Além de entrar em contato com a companhia aérea, é importante registrar uma reclamação formal por escrito. Envie uma carta ou e-mail detalhando o ocorrido, incluindo todos os documentos comprobatórios que você solicitou. Certifique-se de solicitar uma compensação por danos morais, destacando o impacto emocional e os transtornos causados ​​pelo atraso.
  6. Busque apoio das autoridades competentes: Se a companhia aérea não responder de forma satisfatória ou se recusar a conceder a indenização por dano moral, você pode buscar o apoio das autoridades competentes. Em muitos países, existe um órgão regulador da aviação civil que pode auxiliá-lo na resolução de disputas com a companhia aérea. No Brasil, a ANAC é responsável por receber reclamações e mediar conflitos entre passageiros e companhias aéreas.
  7. Procure assistência jurídica: Se todas as tentativas anteriores falharem, você pode considerar buscar assistência jurídica. Consulte um advogado especializado em direito do consumidor ou em direito da aviação para obter orientações sobre como proceder com uma ação judicial para reivindicar indenização por danos morais.

Lembre-se de que os procedimentos e direitos podem variar de acordo com a legislação do seu país. É importante pesquisar as leis e regulamentações locais para garantir que você esteja ciente de seus direitos específicos em casos de voo atrasado.

Conclusão

A recusa injustificada de embarque de um passageiro em um voo pode resultar em danos morais emocionais. O constrangimento, a emoção e os efeitos emocionais decorrentes dessa situação podem afetar a vida do indivíduo. É fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e busquem a autonomia, inconscientes que as companhias aéreas sejam responsabilizadas quando agirem de forma ilícita. A justiça deve ser buscada para garantir que essas situações sejam evitadas no futuro e que os passageiros sejam tratados com respeito e mereçam em todas as etapas de sua jornada de viagem.

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